A legislação
No Brasil, a RDC 429, de 8 de outubro de 2020 regulariza a nova rotulagem frontal. Essa legislação levou anos para ser completamente elaborada e finalizada pela ANVISA, visto que se trata de um tema bastante complexo.
O tema mais debatido durante todo o processo foram os limites mínimos ou máximos de cada nutriente crítico. Embora existam recomendações por parte de organizações internacionais, como a OMS, uma série de fatores devem ser considerados nesse processo.
O Brasil finalizou o processo com os seguintes limites:
1. Açúcares adicionados:
- Sólido – Igual ou acima de 15g/100g
- Líquido – Igual ou acima de 7,5g/100mL
2. Gorduras saturadas:
- Sólido – Igual ou acima de 6g/100g
- Líquido – Igual ou acima de 3g/100mL
3. Sódio:
- Sólido – Igual ou acima de 600mg/100g
- Líquido – Igual ou acima de 300mg/100mL
Os produtos alimentícios que extrapolem esses limites mencionados acima, devem utilizar o selo frontal indicando que é alto em 1 ou mais nutrientes críticos. O Brasil não estabeleceu rotulagem frontal obrigatório para o valor total de calorias, nem para gorduras trans. Para gordura trans, há outra regulamentação vigente, e você pode saber mais clicando aqui.
Além disso, o Brasil estabeleceu prazos para a aplicação dessa nova aplicação, que acontecerá em apenas uma fase. Tendo o decreto sido publicado em 8 de outubro de 2020, e estabelecendo 2 anos até a entrada em vigor da legislação, os novos rótulos deverão chegar as gôndolas apenas a partir de outubro de 2022, e a indústria terá esse período de adaptação de suas embalagens.
Ainda é importante lembrar que algumas categorias são excluídas dessa regulamentação, como é o caso de ingredientes culinários, como o próprio sal, açúcar e óleo, além de farinha, fórmulas infantis, leite, produtos para food-service, entre outros.
Como a rotulagem pode afetar a indústria?
De modo geral, a população deverá se tornar mais consciente e orientada para fazer escolhas mais saudáveis. Por isso, o consumidor, muito possivelmente, irá comparar cada vez mais os produtos na gôndola do supermercado. Com isso, a concorrência entre marcas deve ser cada vez mais acirrada, e a presença ou não do selo frontal será, sem dúvida, um critério de decisão a ser avaliado.
Por outro lado, devido ao crescimento populacional da maioria dos países latino-americanos e do perfil sensorial já estabelecido, não se espera que haja diminuição na produção industrial, porém, uma adaptação das fórmulas para que essas contenham menos açúcar, sal e gorduras.
E para que essa reformulação seja possível, será necessário cada vez mais soluções que auxiliem a indústria nesse desafio.
Soluções para te ajudar a reformular produtos
O mundo dos ingredientes vem oferecendo cada vez mais soluções para que a indústria possa adaptar suas fórmulas, mantendo-as mais saudáveis para o consumidor e sem selos frontais. A Kemin é parceira nessa jornada e desenvolveu a linha SHIELD NV.
SHIELD NV é um produto a base de vinagre tamponado, disponível também nas versões zero sódio! Com isso, contribui para substituir ingredientes, como o lactato de sódio, o qual contribui com teor de sódio na formulação final do produto. Além disso, a Kemin possui produtos de origem natural no porfólio, os quais podem, além de contribuir para a regulamentação frontal, auxiliar a indústria no movimento clean-label!
Se você quiser saber mais sobre a atualização das embalagens para a nova rotulagem frontal, confira nosso artigo sobre a implementação da ferramenta de qualidade 5W2H durante esse processo. Clique aqui!