O que é um recall de alimentos?
O recall de alimentos acontece quando os fabricantes devem realizar o recolhimento de seus produtos do mercado em razão de defeitos associados a riscos de saúde e segurança aos consumidores. Os recalls acontecem com o intuito de evitar o consumo desses produtos e consequentemente, não causar eventuais problemas ou acidentes a quem iria consumi-los.
As empresas tem responsabilidades ao produzir alimentos, e qualquer dano sofrido por um consumidor devido a um defeito do produto, é de responsabilidade de quem produziu.
Um recall de alimentos deve ser feito de maneira adequada, a fim de retirar o produto do mercado ou corrigir os defeitos apresentados.
O que fazer caso sua empresa sofra um recall de alimentos?
Em 2015, a ANVISA publicou a RDC 24/2015 para tratar especificamente do recall de alimentos. São quase 40 artigos que descrevem o processo exato que uma empresa deve fazer caso seja identificado qualquer risco ao consumidor. Além disso, também é detalhado o processo de como deve ser realizada a comunicação à ANVISA e aos consumidores do produto.
Dentro dessa legislação, vários pontos são esclarecidos, tais como:
- Necessidade de elaboração de um Plano de Recolhimento de Produtos que esteja disponível aos seus funcionários e às autoridades sanitárias. O plano deve estar na forma de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs).
- As empresas devem comunicar à ANVISA e aos clientes e consumidores imediatamente caso seja identificado qualquer problema que seja da magnitude para realização de um recall de alimentos.
- As empresas devem ter a rastreabilidade dos seus produtos, pois isso irá garantir o recolhimento dos produtos alimentícios mais rapidamente, se necessário.
- As empresas produtoras de alimentos devem manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino dos produtos distribuídos, ou seja, deve-se manter registros de empresas fornecedoras e também de empresas clientes.
- Caso o recolhimento dos produtos não seja realizado voluntariamente pela empresa produtora, os produtos podem ser recolhidos por determinação da ANVISA.
- Caso haja descumprimento das regras estipuladas pela ANVISA na RDC 24/2015, será caracterizado como infração à legislação sanitária. As punições podem envolver desde cancelamento de autorização de produção, interdição e multa.
A importância de fornecedores confiáveis
Quando o tema é o recall de alimentos, muitos são os fatores que devem ser controlados a fim de evitá-lo. Uma das coisas que deve ser feita a fim de evitar um recall de alimentos é a escolha de fornecedores confiáveis, visto que estes estão diretamente ligados a algumas ações relacionadas ao recall, como é o caso da rastreabilidade da cadeia de suprimentos.
Com a rastreabilidade de alimentos é mais fácil identificar a origem dos ingredientes que são utilizados pela indústria, visto que há o registro documental de informações da origem e do destino dos produtos. A rastreabilidade colabora para mais transparência na produção de alimentos, aumenta a segurança dos alimentos para o consumidor final e ainda gera agilidade quando acontecem os recalls, visto que rapidamente pode-se descobrir a origem do problema.
Portanto, sabemos que eleger um fornecedor de ingredientes é uma tarefa cada vez mais complexa. A Kemin se compromete com a entrega de produtos aos clientes que atendem além dos parâmetros de qualidade básicos, mantendo a rastreabilidade da cadeia de produção, a fim de entregar produtos e serviços seguros e com qualidade superior aos encontrados no mercado.
Além disso, a Kemin fornece linhas de produtos aos clientes com enfoque em evitar possíveis recalls de alimentos devido aos problemas de crescimento microbiológico. Nossas linhas de produtos BactoCEASE e SHIELD NV, atuam de forma a garantir o shelf-life adequado de produtos alimentícios, e evitar gastos adicionais de nossos clientes devido à problemas de segurança dos alimentos ou riscos ao consumidor.
Para saber mais, entre em contato com o time de especialistas da Kemin e siga nossa página no LinkedIn.
Referências
https://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/
https://www.paripassu.com.br/blog/rdc-24-2015
https://www.paripassu.com.br/blog/rastreabilidade-de-alimentos